quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça paulista condena TV Bandeirantes e Datena por difamar ateus


Justiça paulista condena TV Bandeirantes e Datena por difamar ateus

Apresentador relacionou que crime bárbaro só podia ser cometido por quem "não tem Deus"

Justiça paulista condena TV Bandeirantes e Datena por difamar ateus

São Paulo  - A Justiça de São Paulo condenou a TV Bandeirantes a prestar esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil. A condenação é resultante de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo em dezembro de 2010. O motivo da ação é o teor da fala do apresentador José Luiz Datena e do repórter Márcio Campos durante a exibição de uma reportagem de um crime bárbaro no programa Brasil Urgente.
Segundo a sentença, ambos fizeram comentários preconceituosos sobre os ateus por cinquenta minutos. Os dois teriam relacionados crimes às pessoas que não acreditavam em Deus. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador. “Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?”, teria completado a fala.
Segundo a Justiça, “a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. Todos têm o direito de ter uma crença religiosa ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito”.
A TV Bandeirantes terá que exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas, ou seja, 50 minutos. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
A União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, também foi condenada a fiscalizar adequadamente o Brasil Urgente e a exibição dos esclarecimentos a serem prestados à sociedade pela emissora. 

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