quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Brigada Militar esclarece responsabilidades na tragédia de SM


Brigada Militar esclarece responsabilidades na tragédia de SM

Nota oficial detalha alvarás concedidos pelos bombeiros que foram excedidos pelos donos da boate

Brigada Militar esclarece responsabilidades na tragédia de SM<br /><b>Crédito: </b> Tarsila Pereira
Brigada Militar esclarece responsabilidades na tragédia de SM 
Por conta das diversas informações veiculadas na cobertura da tragédia de Santa Maria, a Brigada Militar publicou nota oficial de esclarecimentos, nesta terça-feira. A corporação esclarece suas responsabilidades e dos bombeiros de fiscalização na boate Kiss, onde 234 pessoas morreram em incêndio. Conforme o texto, os alvarás fornecidos previam público bem inferior à superlotação da noite da tragédia e nunca foi solicitada autorização para uso de efeitos pirotécnicos no local.

O inquérito policial que está sendo montado a partir das investigações sobre o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, servirá de base para promotoria de justiça do Ministério Público do Estado determinar uma possível responsabilidade das autoridades sobre o incidente.

Confira a íntegra da nota oficial:

POPULAÇÃO DA OCUPAÇÃO (LOTAÇÃO PERMITIDA) - A população máxima calculada para o local, apresentada no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) pelo responsável técnico contratado pela boate Kiss e considerada na emissão do último alvará, é de 691 pessoas. O ingresso de pessoas além da capacidade autorizada não tem amparo legal, expôs os usuários a riscos, sendo responsabilidade dos proprietários.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - De acordo com o PPCI apresentado pelo responsável técnico contratado pela boate Kiss e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, na boate havia duas saídas de emergência, cujas portas possuíam sentido de abertura para fora, dotadas de barras anti-pânico e devidamente sinalizadas. Suas dimensões estavam adequadas à população de 691 pessoas. A ocupação do local com público superior ao previsto no PPCI aprovado, exigiria o redimensionamento das saídas de emergência e apresentação, por parte dos proprietários, para nova apreciação pelo Corpo de Bombeiros. Também era dever do proprietário manter as rotas de fuga totalmente desobstruídas, o que não ocorreu.

EFEITOS PIROTÉCNICOS EM LOCAIS FECHADOS - No Corpo de Bombeiros não há registro de solicitação para autorização de uso de artefatos pirotécnicos na boate Kiss. Se tivesse havido solicitação para uso de fogos de artifício na boate Kiss, o Corpo de Bombeiros não teria autorizado. Os artefatos pirotécnicos utilizados na boate não têm amparo técnico para uso no local.

EXTINTORES DE INCÊNDIO - Documentação apresentada ao Corpo de Bombeiros pelos proprietários da boate Kiss, em outubro de 2012, comprova a validade dos extintores de incêndio até outubro de 2013. Eventual troca de equipamento, falha ou deficiência no seu manuseio serão questões analisadas pela perícia. É responsabilidade do proprietário manter no local funcionários treinados a manusear os extintores de incêndio.

ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - Em setembro de 2012, o Corpo de Bombeiros havia notificado o proprietário da boate Kiss sobre o vencimento do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, ocorrido em agosto de 2012. Em novembro, o proprietário solicitou a inspeção para renovação do Alvará e o processo estava em tramitação no Corpo de Bombeiros. De acordo com o alvará anterior, os sistemas de prevenção de incêndio previstos na lei estavam instalados e operantes. Nessa situação, enquanto tramita o pedido de renovação do alvará, não há previsão legal para interdição imediata determinada pelo Corpo de Bombeiros, cuja competência é limitada às questões relacionadas ao sistema de prevenção de incêndio. (Alvará de prevenção e proteção contra incêndio é o documento expedido após a inspeção do local, comprovando que os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio foram executados, conforme legislação vigente).

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - O alvará de funcionamento de estabelecimentos desta natureza, tanto no que se refere a sua concessão como sua cassação, é de estrita e reservada competência do Poder Municipal.

INVESTIGAÇÃO DO SINISTRO - O Comando-Geral da Brigada Militar, em consonância com orientação do Governo do Estado, está com Comissão constituída desde o dia 27/01 (domingo) para analisar tecnicamente o ocorrido, bem como todos os fatores envolvendo o episódio. O relatório produzido servirá de base para aprimorarmos as atividades preventivas e evitar que tragédias como esta aconteçam novamente. Além disso, a documentação sob posse do Corpo de Bombeiros foi encaminhado à Polícia Civil, para informar o inquérito competente que deverá apurar todas as responsabilidades em relação aos fatos que causaram a tragédia. O Comando da Brigada Militar prestará todas as informações para o referido inquérito e não eximirá antecipadamente a responsabilidade de qualquer agente público da sua estrutura de comando.

MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - Desde 2010, uma comissão da Brigada Militar discute com diversas entidades a modernização da legislação pertinente à segurança contra incêndio e pânico. A Comissão Técnica de Prevenção de Incêndios, integrada por Oficiais do Corpo de Bombeiros, ficará a disposição para participar das discussões junto com os órgãos públicos e entidades convocadas pelo Governo do Estado.

Ao final, manifestamos nosso profundo pesar aos familiares e amigos das vítimas que foram atingidos por este evento trágico e assumimos o compromisso público de honrar a memória das vítimas e continuar trabalhando para aperfeiçoar as nossas ações, em todos os níveis, para prover a segurança do povo gaúcho. Digna e respeitosamente,

Sérgio Roberto de Abreu - Cel QOEM
Comandante-Geral da Brigada Militar

Nenhum comentário:

Postar um comentário