quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Justiça nega habeas corpus a investigados por tragédia em SM


Justiça nega habeas corpus a investigados por tragédia em SM

Decisão mantém na prisão Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos

O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, negou dois pedidos liminares de habeas corpus impetrados pelas defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira. Nos despachos, o magistrado destacou que "ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia, que teve repercussão até internacional, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu a boate e enlutou a cidade de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul".

Lucas ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade na prisão é evidente, o que não foi constatado no caso analisado. Ele considerou que a decisão do juiz de Santa Maria em manter a prisão temporária está fundamentada juridicamente. O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento da Câmara, após parecer do Ministério Público.

A tragédia

O incêndio na boate Kiss em Santa Maria, na região Central do Estado, deixou 239 mortos e dezenas de feridos. Testemunhas informaram que o fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário