Advogado de sócio da Kiss pede que Justiça não decrete preventiva
Mário Cipriani contesta embasamento usado pela Polícia Civil para pedir nova prisão de envolvidos na tragédia de Santa Maria
A defesa do empresário Mauro Hoffmann, um dos sócios da boate Kiss, ingressou na Justiça com pedido para que a prisão preventiva, solicitada nesta quinta-feira pela Polícia Civil, não seja decretada.
Conforme o advogado Mário Cipriani, a defesa repudia os argumentos que a polícia usou para embasar o pedido de prisão, como o de "preservação da integridade física dos suspeitos" e "credibilidade das instituições".
Segundo a defesa, esses requisitos não estão previstos em lei como "autorizadores da segregação cautelar". A situação representaria "agressiva violação aos direitos fundamentais dos investigados, à Constituição Federal e aos princípios mais elementares do Direito Processual Penal democrático", conforme a defesa.
O pedido de preventiva tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e já está sendo analisado pelo promotor criminal Joel Dutra.
Preventiva x Temporária, entenda a diferença:
A prisão temporária pode ser pedida pela polícia ou Ministério Público somente no período de andamento do inquérito. Ela serve para dar tempo à polícia e ao Ministério Público de coletar as provas necessárias contra os suspeitos. O tempo de prisão pode ser de 5 dias ou no caso de crimes hediondos, pode ser de 30 dias.
Já a prisão preventiva pode ocorrer durante o inquérito e, também durante o processo judicial. Ela pode ser pedida quando há indícios que ligam o suspeito ao crime e quando a autoridade entende que há a necessidade de proteger o andamento do inquérito ou processo (suspeito atrapalha na busca pelas provas destruindo documentos, por exemplo), a ordem pública (em casos de grande comoção, no qual o próprio suspeito pode ser prejudicado) ou econômica, ou proteger a aplicação da lei (quando o suspeito pode fugir, por exemplo).
Conforme o advogado Mário Cipriani, a defesa repudia os argumentos que a polícia usou para embasar o pedido de prisão, como o de "preservação da integridade física dos suspeitos" e "credibilidade das instituições".
Segundo a defesa, esses requisitos não estão previstos em lei como "autorizadores da segregação cautelar". A situação representaria "agressiva violação aos direitos fundamentais dos investigados, à Constituição Federal e aos princípios mais elementares do Direito Processual Penal democrático", conforme a defesa.
O pedido de preventiva tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e já está sendo analisado pelo promotor criminal Joel Dutra.
Preventiva x Temporária, entenda a diferença:
A prisão temporária pode ser pedida pela polícia ou Ministério Público somente no período de andamento do inquérito. Ela serve para dar tempo à polícia e ao Ministério Público de coletar as provas necessárias contra os suspeitos. O tempo de prisão pode ser de 5 dias ou no caso de crimes hediondos, pode ser de 30 dias.
Já a prisão preventiva pode ocorrer durante o inquérito e, também durante o processo judicial. Ela pode ser pedida quando há indícios que ligam o suspeito ao crime e quando a autoridade entende que há a necessidade de proteger o andamento do inquérito ou processo (suspeito atrapalha na busca pelas provas destruindo documentos, por exemplo), a ordem pública (em casos de grande comoção, no qual o próprio suspeito pode ser prejudicado) ou econômica, ou proteger a aplicação da lei (quando o suspeito pode fugir, por exemplo).
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