Coisa Pública
Prefeitura não cumpre lei que dispõe sobre limpeza e cuidados com terrenos não edificados
A respeito ainda da chamada “taxa de limpeza urbana” (código 37, do carnê do IPTU), encontrei a Lei Municipal 870, de 19 de dezembro de 1985, que institui o Código de Posturas do Município. Leiam o que diz a seção que trata de terrenos não edificados:
“Seção I - Terrenos Não Edificados
Art. 52. - Os terrenos não edificados deverão ser mantidos limpos e drenados.
Art. 53. - Os terrenos não edificados deverão ser fechados com muros, em suas testadas, até a altura mínima de 60 cm e a altura máxima de 80 cm e executado o passeio correspondente, na forma prevista.
§ 1º - O proprietário deverá providenciar o disposto neste artigo, no prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses após a conclusão da pavimentação do logradouro.
§ 2º - No caso de logradouros já pavimentados, o prazo será contado a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 54. - Será permitido o fechamento de terrenos não edificados com cercas vivas nas áreas não residenciais determinadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Estância Velha.
Parágrafo único. - Nos casos permitidos deverá haver a correta conservação da vegetação.
Art. 55. - Nos casos em que se verificar a desobediência no disposto nestes artigos, mesmo após as notificações regulamentares, a Prefeitura determinará a execução acrescida de 30% (trinta por cento), a título de administração, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Alguém acha que esta lei é aplicada? Embora seja de 1985 os prazos constantes nela já venceram em muito e, até hoje se observam terrenos baldios por toda a cidade que não obedecem o que determina a lei. Foi realizada alguma fiscalização? Alguém foi notificado? A prefeitura realizou o que esta previsto no artigo 55? Desde o inicio da vigência da lei algum gestor eleito neste período todo aplicou a lei? Não deveriam ser responsabilizados por deixarem a cidade e terrenos baldios entregues ao mato, sem passeio, sem muros? Nada disso, infelizmente é observado, basta olhar em qualquer canto da cidade. Por que não aplicaram os prefeitos uma lei que o próprio Executivo propôs e foi aprovada pelo Legislativo? Apenas para não entrarem e conflito com possiveis eleitores. Ser prefeito é também se indispor apenas por fazer o que é certo o que a lei determina.
Temos uma das cidades, estéticamente, mais mal cuidadas da região. O mato campeia por todo o lado. Não bastem os terrenos baldios sem observar o que determina a lei, há também os terrenos edificados que não possuem passeios, quando não além disso, os passeios são ocupados de forma que obstrui o trânsito dos pedestres. Nas fotos aqui apenas dois exemplos que pode ser vistos em qualquer bairro da cidade. A "taxa de limpeza urbana" embora uma excrescência por que já pagamos o IPTU no qual por certo também já esta inserido o custeio da manutenção da cidade, não deveria se devolvida. Antes a prefeitura deveria usar o recurso de maneira racional para o fim a que se destina. E, a propósito, prestar contas disso ou alguém sabe quanto custa o metro linear de capina mecânica realizada pela empresa contratada pela prefeitura. Ou sabe o custo da realizada da coleta de cada carga de entulho que nós, cidadãos tão críticos dos impostos que pagamos, depositamos na via pública?


Fonte: http://coisapublica-rs.blogspot.com.br
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