Promotor instaura três inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades na Câmara de Vereadores
São três inquéritos civis.
O primeiro trata da investigação acerca de possíveis irregularidades na concessão de diárias e realização de cursos, por parte da Câmara Municipal de Estância Velha, para Vereadores e Assessores.
Considerando os princípios constitucionais e legais norteadores da Administração Pública, do emprego de recursos e dos interesses da sociedade, o Ministério Público recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores, Tomé Foscarini:
- Que realize a redução no valor das diárias;
- Que o valor da diária devido ao seu servidor (concursado, em comissão ou estagiário), corresponda a 50% do pago ao vereador;
- Que estabeleça instrumento compatível e eficiente de controle de aproveitamento e prestação de contas, prevendo o reembolso de diárias não fruídas ou de uso indevido; bem como o ressarcimento aos cofres públicos no dobro do valor recebido, caso comprovada má-fé, culpa grave ou dolo no pedido ou no seu uso ilegal;
Considerando-se as denúncias públicas, os fatos veiculados na mídia, o uso de diárias para fins de acumulação (ao invés de ressarcimento), o objeto superficial da sindicância, e o já apurado no expediente em pauta, deverá ser verificado forma hábil de ressarcimento, ainda que parcial, dos valores de diárias recebidas na realização de cursos para Vereadores e Servidores nos anos de 2009, 2010 e 2011. Ainda, até 31/08/2011 deverão ser tomadas medidas jurídicas para o ressarcimento de despesas gerais de Inajara Costa, envolvida no episódio conhecido por "farra das diárias".
- Que seja permitida a participação de servidores em apenas um curso por ano, cujo objeto atenda real e efetivamente aos interesses públicos e do Legislativo local, o qual deverá ser dentro do Estado/RS e limitado a três diárias;
- Em relação aos vereadores, que seja permitida a participação anual em um curso dentro e um fora do Estado/RS, bem como em um evento, feira ou similar no território estadual e em outro externo, limitados a três diárias. Caso o interesse público exija a presença em outros cursos e eventos além do número indicado, caberá aos vereadores formular e justificar tal pedido, a ser deliberado pela Câmara;
- Considerando-se a série de princípios, prazos e limitadores em matéria eleitoral, deverá ser vedada a participação em cursos e eventos de servidores no período entre 1º de junho e 31 de dezembro do ano de eleições municipais, a contar de 2012. Em relação aos vereadores, indica-se que a presença em tais atividades deva ser deliberada por votação da Câmara, e limitada a uma única vez durante tal período.
QUADRO DE SERVIDORES E NÚMERO DE VEREADORES
O segundo inquérito civil pretende verificar a situação do quadro de servidores e afins da Câmara de Vereadores de Estância Velha, bem como a pretensão de aumento do número de vagas no Legislativo Municipal (esta já atendida com a votação na sessão de terça-feira, 2 de agosto, pela manutenção do número de 9 vereadores).
Considerando os princípios constitucionais e legais norteadores da Administração Pública, do emprego de recursos e dos interesses da sociedade, o Ministério Público recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores, Tomé Foscarini:
- Que realize o estudo, reduza e opere a adequação do número de servidores, estagiários e cargos em comissão, em especial pela qualificação técnica;
- Indica-se que a nova classificação do quadro geral atenda aos seguintes parâmetros:
a) 2 servidores concursados para cada 3 vereadores;
b) 1 cargo em comissão para cada 3 vereadores;
c) 1 estagiário para cada 3 vereadores;
d) Que o número de Cargos em Comissão e o número de Estagiários, seja de forma individual ou somada, não supere o número de Servidores Concursados;
e) Que somados os itens a, b, c, o número total de funcionários operando na Câmara, não seja superior a 4 para cada 3 vereadores.
- Que além da limitação de cargos, a contratação e a continuidade de Cargos em Comissão atenda a critérios mínimos, para melhor efetividade das funções:
a) Curso Superior ou Técnico completo em área de interesse público e social;
b) Curso Superior em andamento em área de interesse público e social;
c) Exigência de análise curricular, redação e de entrevista pelos vereadores;
d) Inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa ou crime, ainda que a respectiva decisão não tenha transitado julgado;
e) Proibição de contratar pessoa que possua parentesco sob qualquer forma no Legislativo e Executivo que caracterize nepotismo (cfe. Súmula Vinculante número 13 do STF).
- Que proceda o desligamento e a exoneração até 31/08/2011 de todos os Cargos em Comissão que não atendam aos critérios supra enumerados, em especial daqueles que sequer possuem Ensino Médio Completo e prestam assessoria;
Tendo em vista os citados princípios legais, o objeto deste feito e do Inquérito Civil anterior, as questões já apuradas, a série de custos com a realização de cursos pelos Cargos em Comissão, bem como a ampla divulgação dos episódios conhecidos como "farra das diárias", é Recomendado que se proceda até 31/08/2011 a exoneração e o ressarcimento de despesas gerais (de modo alternativo ou cumulado), de todos os servidores comissionados que no ano de 2010 tenham participado de mais de um curso fora do Estado e recebido diárias, nos mesmos moldes da ex-assessora Inajara Costa (desligada da Câmara após denúncias de percepção indevida de diárias).
CUSTEIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
O terceiro inquérito civil pretende verificar a regularidade de normas autorizativas do poder Legislativo e Executivo municipal de Estância Velha que permitem o custeio e a realização de despesas gerais em favor de pessoas físicas e/ou jurídicas privadas, para participarem de eventos empresariais fora do Estado/RS.
Considerando os princípios constitucionais e legais norteadores da Administração Pública, do emprego de recursos e dos interesses da sociedade, o Ministério Público recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores, Tomé Foscarini:
- Que a concessão de custeio, incentivos e quitação de despesas sob qualquer forma para entes privados seja sempre procedida do devido processo legislativo, por voto, sanção dos poderes e publicidade, vedado outros meios internos;
- Que tais repasses sejam destinados exclusivamente para entes de Estância Velha, os quais deverão apresentar certidão negativa municipal e estadual;
- Que a concessão de custeio, incentivo e outros não se proceda de ofício, sendo exigido pedido justificado, o qual ateste a necessidade, a adequação e o interesse público e social que ampare perceber a verba, além da devida contrapartida;
- Que seja sempre exigida a prestação de contas das despesas realizadas e devolução do valor não utilizado, sob pena de multa e responsabilização;
- Que até 15/08/2011 apresente no Ministério Público relatório completo sobre a concessão de custeio, incentivos e benefícios de qualquer forma em favor de pessoas físicas e jurídicas privadas, com nomes, valores, motivos, datas e autorização;
Considerando os princípios citados, os repasses já efetuados e os objetivos do expediente, até 31/08/2011 deverão ser adotadas medidas jurídicas para o ressarcimento de valores entregues na atual legislatura (2009-11) em favor de entes privados e que não enquadrem nos critérios mínimos antes enumerados, sob pena de responsabilização e cobrança direta dos beneficiários e das autoridades concedentes.


