domingo, 26 de janeiro de 2014

SINDICÂNCIA DE CONTROLE INTERNO FEITO PELA VICE IVETE GRADE

ESTE É O DOCUMENTOS QUE ANEXAMOS NO PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO WALDIR.                                                                                                                                         
                                                                                                                                       
SINDICÂNCIA FEITA A PEDIDO DA VICE PREFEITA IVETE GRADE..                                   

                 ESTA SINDICÂNCIA APUROU VÁRIAS IRREGULARIDADES.  
 FORAM FEITAS VERIFICAÇÕES NAS SECRETÁRIAS DA FAZENDA,ADMINISTRAÇÃO RELATIVO AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,DESPESAS,RECEITAS E TRIBUTOS ,CORRESPONDENTES AO PERÍODO DE JANEIRO A MAIO 2013.                                                                                                                                                                                   


O PREFEITO À PAR DESTAS IRREGULARIDADES TERIA DE TER TOMADO AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                            

MAS NÃO FEZ...."PREVARICOU"                                                                                                 
                                                                                            


Não cumprir com as sua obrigações; saber o que tem que ser feito, mas por má fé ou interesses próprios não fazer; adulterar.




ENTÃO PROTOCOLAMOS UM PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO NA CÂMARA COM ESTE DOCUMENTO  EM ANEXO, MAS O SR PRESIDENTE DA CÂMARA LOTÁRIO LEOPOLDO SEEVALD......... NÃO ESTA QUERENDO ACEITAR PORQUE QUER UMA CÓPIA  AUTENTICADA E ASSINADA PELOS  MEMBROS DA COMISSÃO...                                                              
 ELE ESTA PREVARICANDO TAMBÉM..                                                                                                                                                                                                                                                                  MAS QUERO LEMBRA LOS QUE COM ESTE DOCUMENTO FIZEMOS UMA "DENUNCIA" ONDE QUEM DEVE  INVESTIGAR É OS NOBRES VEREADORES.                                                                                                                      
MAS QUERO LEMBRA LOS QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA DISSE SABER DESTES DOCUMENTOS E DA VERACIDADE DO MESMO,
E QUE A PREFEITURA PEDIU CÓPIAS DOS
MESMOS NA CÂMARA PARA ABRIR UMA SINDICÂNCIA INTERNA PARA SABER COMO VAZOU ESTES DOCUMENTOS..                                                                                                                                                                                                                        
Tendo em vista as irregularidades descritas na Auditoria, com base no artigo 5º, inciso I, do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, que seja aberto processo de cassação.
III - DOS PEDIDOS
                                   Diante do exposto, distribuída e autuada esta com a documentação anexa que a instrui, contendo o Relatório da Auditoria:
                                   Reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/92. Artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92, combinado com o artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, que seja aberto processo de cassação, conforme rege o inciso I do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
                                   Tendo em vista as irregularidades descritas na Auditoria, com base no artigo 5º, inciso I, também do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, os denunciantes requerem a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito e que seja aberto o devido processo de cassação, conforme rege o inciso I do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput, da Lei n.º 8.429/92. Ordenar a citação do réu para que, se quiser apresentar resposta no prazo legal, sob pena de arcar com ônus da revelia, depois aberto processo de cassação, conforme rege o inciso I do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Na forma do artigo 17, § 3° da Lei n.° 8.429/92, intimar previamente a Fazenda Pública do Município de Estância Velha para integrar a lide, caso assim entenda;
Autorizar a produção de todo tipo de prova admissível no ordenamento jurídico (depoimento pessoal do réu, testemunhal, documental, pericial, vistoria, etc.);
Determinar a extração de cópia destes autos e encaminhá-lo à Procuradoria Especializada em Crimes praticados por Prefeitos Municipais, com a finalidade de lá analisarem o crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XIV e XV, do Decreto n.º 201/67, em tese, praticado pelo réu, Sr. José Waldir Dilkin, Prefeito Municipal.
                                               Urge destacar que conforme inciso II do artigo 5º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, na primeira sessão, o presidente determinará a leitura da denúncia e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.
                        Havendo legislação federal especifica sobre o procedimento a ser adotado, em vigor, conforme Súmula 496 do Supremo Tribunal Federal, não deve ser adotada outro procedimento sem ser a legislação especifica devidamente regulada por Súmula do Supremo Tribunal Federal.



ENTÃO CABE AO PRESIDENTE DA CÂMARA NA  PRÓXIMA SESSÃO,determinar a leitura da denúncia e consultará a Câmara sobre o seu recebimento........                                                 
                                                                                    


quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes


150
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

AM: MPF denuncia 25 pessoas ligadas a prefeito acusado de pedofilia

AM: MPF denuncia 25 pessoas ligadas a prefeito acusado de pedofilia

Denúncias são desdobramento de um dos processos resultantes da operação Vorax

 

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) apresentou à Justiça, nesta terça-feira, denúncia contra 25 pessoas ligadas ao atual prefeito da cidade de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro (PRP), nas alegações finais do processo judicial que tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas de um dos processos resultantes da operação Vorax, deflagrada em 2008. 

Por conta do foro privilegiado do prefeito, o processo referente a Adail Pinheiro foi desmembrado assim que ele reassumiu o cargo, em 2013, e atualmente tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. O processo também foi desmembrado em relação a um réu inicialmente denunciado e que não foi encontrado durante a fase de instrução.

Pinheiro é acusado também de comandar uma rede de prostituição infantil e de abusar sexualmente de meninas da cidade.


As investigações do MPF apontam que o grupo simulava licitações realizadas na cidade através da participação de diversas empresas em nome de laranjas, para que o vencedor sempre fosse algum integrante da organização criminosa que controlava a empresa de fachada. 
Entre os réus estão empresários e funcionários públicos próximos ao prefeito. Segundo o MPF, eles tiveram participação no grupo criminoso responsável pelo desvio de milhões de reais dos cofres da prefeitura da cidade através de fraudes em licitações. O dinheiro deveria ter sido aplicado em saúde, educação e melhorias de saneamento básico e urbanização de Coari, entre outras áreas, mas foi desviado ao longo de vários anos.

O vencedor da licitação ficava com parte do dinheiro e entregava a outra parte ao prefeito, muitas vezes sem que o produto ou serviço chegasse a ser entregue. Segundo o MPF, mesmo quando o serviço ou produto era entregue, o valor era superfaturado para que parte do dinheiro fosse desviado.

O MPF pediu a condenação dos 25 réus pela prática de crimes contra a fé pública, formação de quadrilha, crime de responsabilidade, lavagem de dinheiro e crimes contra a Lei de Licitações. As penas individuais para esses crimes variam entre um e 12 anos de prisão, mas a promotoria sustenta que as penalidades devem ser aumentadas e ao final, somadas, porque os crimes foram praticados de forma continuada e em várias ocasiões. 

O MPF pediu também benefício de delação premiada para alguns réus que colaboraram com a investigação e pediu a absolvição de dois réus inicialmente denunciados.

O processo ainda deverá aguardar as alegações finais de todos os réus antes de retornar para análise e sentença do juiz da 2ª Vara Federal.

Operação Vorax 
As investigações sobre o esquema começaram em 2004, com base em uma representação encaminhada pelo MPF à Polícia Federal, que relatou haver irregularidades na execução de convênio firmado entre a prefeitura de Coari e a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, para a construção de um aterro sanitário no município.

Durante a operação, em 2008, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão preventiva e apreendeu quase R$ 7 milhões em dinheiro no forro de uma casa em um conjunto habitacional construído pela prefeitura, em Coari, que seriam apenas uma parte dos recursos públicos desviados pelo grupo.